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Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR

Anúncio 10/08/2010
 
Subject: Inicio da operacao do .emp.br

Prezado(a) Usuário(a),

A partir de 01/10/2010 o novo domínio .emp.br, criado pelo Comitê
Gestor da Internet no Brasil[1] para estimular o uso da Internet por
novos empreendedores, estará disponível para registro exclusivamente
através de provedores de serviço Internet previamente cadastrados.
 
Para que se garanta um início suave de operação e se preservem
direitos, a partir de 16 de agosto e apenas durante os primeiros 45
dias ("sunrise period"), os domínios existentes no .com.br estarão
reservados no .emp.br, a espera de manifestação de seus detentores no
.com.br. Ou seja, os detentores de domínios no .com.br terão 45 dias,
a partir de 16/08/2010 até 30/09/2010 para, caso seja seu interesse,
registrar o mesmo nome sob o .emp.br. Durante o período de "sunrise" o
titular do domínio .com.br utilizará o procedimento usual de registro,
seja através do sítio do registro.br, seja através do seu provedor de
serviços Internet.

A partir de 1 de outubro, findo o período de "sunrise", todos os nomes
de domínio não registrados durante o "sunrise" estarão disponíveis
para registro sob o emp.br a todos os interessados, agora somente
através de provedores de serviço Internet previamente cadastrados.

A lista destes provedores será divulgada oportunamente através do site
do registro.br.

Agradecemos a atenção,

Registro.br
http://registro.br/

[1] http://cgi.br/regulamentacao/resolucao2010-002.htm
    http://www.nic.br/imprensa/releases/2010/rl-2010-16.htm