Perguntas frequentes

1. Endereços IPv4 se esgotaram?

  • 1.1 Esgotamento dos endereços IPv4.

    Os endereços IP, que são utilizados para identificar dispositivos conectados à Internet, fazem parte de um conjunto finito de números.

    O formato dos endereços IPv4 permite compor mais de 4 bilhões de endereços.

    E considerando o tamanho a Internet, ou seja, a quantidade de dispositivos a ela conectados, já se conclui que os endereços IPv4 não seriam suficientes para identificar a todos eles.

    Por essa razão é que surgiu, já há um bom tempo, o padrão dos endereços IPv6.

    No entanto, os endereços IPv4 continuam necessários, e por isso mesmo, sendo requisitados.

    Na região do LACNIC, onde está o Registro.br/NIC.br, havia um estoque de endereços IPv4 não alocados que se esgotou em 19/08/2020, conforme anúncio abaixo:

    https://registro.br/noticias/fim-reservas-ipv4/

  • 1.2 Não haverá mais endereços IPv4 para distribuir?

    Os endereços IPv4 já alocados e que não estejam em uso podem ser devolvidos ao LACNIC e aos seus Registros Nacionais, como o Registro.br/NIC.br.

    Além disso, há processos que podem recuperar blocos já alocados para organizações com pendências administrativas.

    Esses endereços, devolvidos ou recuperados, vão para um estoque regional que pode ser distribuído passado um tempo de quarentena (6 meses).

    No entanto, não há nenhuma forma de estimar quando esses blocos podem ser recuperados nem mesmo a quantidade.

  • 1.3 Ainda é possível solicitar blocos IPv4?

    Sim e utilizando o mesmo processo descrito em: https://registro.br/tecnologia/numeracao/como-solicitar/

    Importante lembrar que, pelas políticas vigentes, somente organizações sem alocação de IPv4 no momento podem receber esses blocos.

    No entanto não há como prever quando esses pedidos poderão ser atendidos, pois a liberacao depende de blocos recuperados e devolvidos de empresas que são atualmente suas atuais detentoras.

    Aqueles que desejarem podem solicitar que o pedido para IPv4 aguarde em uma fila, juntamente com outros pedidos da região (LACNIC e NIC.mx). Os pedidos nessa fila são ordenados pela data de entrada do mesmo nos sistemas do LACNIC, NIC.br ou NIC.mx.

    A medida que surjam endereços IPv4, esses serão oferecidos aos solicitantes que se encontram na fila de espera, acima mencionada. Os quais deverão, nesse momento, justificar a necessidade desses endereços IPv4.

    Somente organizações que justifiquem e recebam alocações de ASN e bloco IPv6 poderão ter, se assim optarem, o pedido de IPv4 inserido na fila de espera.

    Para mais informações sobre IPv6, veja o link abaixo onde é possível encontrar, entre outras informações, tutorias e cursos: https://ipv6.br/

2. Pedido

3. Cobrança

4. Sistema de administração de recursos de numeração

  • 4.1 Porque delegar o DNS reverso?

    Porque essa delegação permite a resolução inversa do IP, ou seja, obtém o nome associado a um endereço IP utilizado por algum computador. Além disso, é importante delegar o DNS reverso porque muitos serviços na Internet, como e-mails por exemplo, checam se a configuração do DNS reverso está correta. Quando não estão, as mensagens podem ser rejeitadas.

  • 4.2 Quem deve delegar o servidor DNS para resolução inversa?

    Os titulares (entidades) que possuam blocos com prefixo menor ou igual a /24.

  • 4.3 Como delegar o DNS reverso (regras p/ menores do que /24)?

    A delegação deve ser feita online pelo ID técnico vinculado ao bloco. Basta conectar-se ao sistema, clicar em "Recursos de Numeração" e em seguida fazer a delegação de acordo com o bloco desejado. Para os blocos menores do que /24, a delegação deve seguir a recomendação da RFC 2317 (Classless IN-ADDR.ARPA delegation (BCP 20)).

  • 4.4 Por que não consigo realizar designações de blocos menores do que /24?

    O sistema somente permite realizar este tipo de designação se houver delegação de DNS reverso no bloco /24 ou superior.

  • 4.6 Como obter informações a respeito de um Bloco IP e/ou ASN?

    As consultas podem ser realizadas no whois. A informação exibida será o titular (entidade) que detém o bloco e os contatos associados. Informações detalhadas sobre um determinado IP somente poderão ser fornecidas pela empresa responsável pelo uso deste bloco.

  • 4.7 Quais são as funções dos contatos do bloco e ASN?

    Contato de roteamento do AS: Responsável pela manutenção dos dados de trânsito do AS.

    Contato de segurança do AS: Responsável pela coordenação dos incidentes de segurança relacionados a endereços pertencentes ao AS.

    Contato técnico do Bloco: Responsável pelo gerenciamento do bloco. Somente ele poderá criar, alterar ou remover designações e/ou delegações DNS.]

  • 4.8 Como alterar os contatos do bloco ou do ASN?

    Esta operação somente pode ser feita pelo contato administrativo da entidade titular dos recursos de numeração.

    Para isso, há que fazer o login no sistema com o usuário do contato administrativo. Em seguida, na aba NUMERAÇÃO busque pelo ASN ou bloco cujo contato deseja alterar e depois em "Alterar contato" do ASN ou do bloco.

    Para conclusão dessa alteração, será necessária a confirmação através do e-mail enviado ao novo contato, que terá validade de 24 horas.

  • 4.9 Há alguma outra forma de realizar as designações dos blocos sem que seja pela interface web?

    No momento não há nenhuma outra forma de realizar designações que não através da interface de administração. No entanto, outras interfaces estão em estudo e poderão ser implementadas no futuro.

  • 4.10 Como remover a designação de um bloco fornecido pela operadora?

    Organizações podem contar com designações de blocos IP feitas por provedores de acesso à Internet.

    Essa designação significa que uma faixa de endereços foi reservada para uso dessa organização enquanto utilize o serviço do provedor para acesso à Internet ou serviço similar.

    Caso essa designação não seja mais necessária, ou até mesmo tenha sido feita por engano, há como solicitar o cancelamento da mesma.

    Esta operação pode ser realizada pelo provedor de acesso por meio do nosso sistema. Neste caso, o pedido de remoção deve ser feito diretamente a eles.

    Uma outra forma é efetuar a devolução através do sistema de Administração do Registro.br:

    • Faca o login com o contato administrativo da entidade titular;
    • Clique na aba NUMERAÇÃO;
    • Clique no bloco que deseja devolver;
    • Leia atentamente as orientações e redigite o bloco no espaço indicado;
    • Confirme a devolução.
  • 4.11 Recebi uma mensagem sobre designação/remoção de blocos do titular. O que isso significa?

    Esta mensagem tem apenas o objetivo de informar que um determinado bloco foi designado para ou removido do titular para o qual você é o usuário de contato. Este processo é realizado pela empresa que recebeu a alocação do Registro.br e com a qual o titular possui ou possuía algum serviço Internet. Mais detalhes sobre o motivo dessa designação ou remoção devem ser obtidas diretamente com a empresa responsável por esta operação.

  • 4.12 É possível transferir um bloco ou ASN?

    Sim. É possível fazer transferência de recursos alocados a uma empresa para outra.

    As transferências podem ocorrer quando empresas realizam alguma negociação de compra ou venda de ativos, clientes e/ou serviços, ou fusão. E também nos casos de reorganização societária.

    Há também a possibilidade de transferência *direta* de blocos IPv4 mesmo quando não haja negociação como mencionado acima.

    Mais detalhes em: Transferências.

5. Procedimentos administrativos

6. RPKI

  • 6.1 O que é e para que serve RPKI?

    RPKI é abreviação de "Resource Public Key Infrastructure", ou seja, estrutura de Certificado de chaves públicas para Recursos Internet.

    Trata-se de uma tecnologia para permitir emissão de Certificados Digitais de Chaves Públicas (PKI) associados às alocações de blocos de endereços IP e ASNs.

    Permitindo que empresas que recebam tais alocações possam demonstrar através de criptografia que são os titulares reais dessas alocações.

    Isso é importante para permitir um sistema de anúncios de rotas mais seguro e evitar um dos seus principais problemas que é validar que um anúncio de rotas é feito pelo real titular do bloco IP anunciado.

    O sistema RPKI prevê a emissão de Certificados Digitais e com esses a assinatura de objetos denominados ROAs (Route Origin Authorizations).

    Basicamente, as ROAs possuem uma lista de endereços IP e um ASN que está autorizado a originar anúncios de rotas para esses endereços.

    Esse objeto é assinado digitalmente com a chave privada associada à chave pública do Certificado Digital.

    Todos esses objetos ficam disponíveis publicamente em repositórios.

    A segurança do sistema de rotas é garantida com o uso de sistema de validação que verificam se para uma determinada rota para um bloco IP há uma ROA que indique permissão do anúncio desse bloco com origem no ASN observado.

    A validação de uma ROA é feita a partir da verificação da assinatura criptográfica com o uso da chave pública contida no Certificado Digital utilizado. Em seguida, esse Certificado Digital tem sua assinatura verificada também. Mas além disso, verifica-se que nesses Certificados Digitais possuem uma extensão que indica os blocos IP alocados para a organização titular e esses são aqueles contidos na ROA.

    Mais informações em: https://registro.br/tecnologia/numeracao/rpki/

7. Validação do contato de segurança/abuso do ASN

8. Contatos

Tecnologia